Quarta, 04 de Maio de 2016 - 10:15
Decisão é de Ricardo Lewandowski | Foto: STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, em uma liminar, liberou a veiculação da campanha publicitária #SomosTodosBrasil, promovida pelo governo federal, relativa aos Jogos Olímpicos 2016 a serem realizados em agosto, no Rio de Janeiro. A campanha havia sido suspensa em todo país através de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão afirmou que a campanha tinha caráter“marketing político-partidário”. A Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que a Administração Pública tem o “poder-dever” de dar a devida publicidade de seus atos e ações de interesse da sociedade, no que constitui direito fundamental à informação. Argumentou ainda que a campanha “#SomosTodosBrasil” não fere o princípio da impessoalidade, uma vez que não contém nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade, nem mesmo de forma “subliminar”. Ao analisar o pedido da AGU, Lewandowski citou o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da publicidade de atos e programas relacionados a órgãos públicos, princípio que, segundo sua avaliação, decorre do direito fundamental à informação. Ao citar precedentes da Corte, o ministro ressaltou que será inconstitucional a publicidade que contenha quaisquer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou mesmo partidos políticos. Para o ministro, a campanha não menciona ou promove qualquer pessoa ou partido, e que, se há propaganda subliminar, não há como comprovar. Assim, o presidente do STF deferiu a liminar para suspender decisão do TRF da 1ª região que proibia a veiculação da propaganda institucional, por considerar que tal iniciativa “deve ser vista como medida excepcional, só tomada em situações extremas, o que não me parece ser a hipótese em apreço”.
Fonte: Bahia Notícias
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